domingo, 24 de fevereiro de 2008

O POVO ESQUECEU?

Reveja agora o episódio catastrófico em Porto Seguro:

CRIMINALIDADE “CAI” EM EUNÁPOLIS


Criminalidade X Criminalidade: briga resulta em aparente baixa para o mundo do crime, mas não se iluda... é preciso providências por parte de governos.

Quando criminosos combatem entre si (salvo as balas perdidas) quem ganha é a população, os últimos assassinatos ocorridos na cidade de Eunápolis-BA tirou dezenas de meliantes de circulação o que resultou em menos delitos, os dois primeiros meses do ano de 2008 a cidade apresentou uma queda nos delitos corriqueiros em relação ao mesmo período do ano passado, a causa disto seria a eliminação (que ainda continua) de criminosos por "gangs" que atuam na cidade, as pessoas abatidas em sua totalidade apresentavam envolvimento no mundo das drogas ou simplesmente eram meliantes que furtavam e/ou roubavam para manter o vicio. É aceitável que aconteça assassinatos entre meliantes que vivem no submundo do crime e das drogas mas não podemos ver isto com bons olhos pois o alto índices das ocorrências indica também o elevado grau e grandes dimensões que os meliantes e as drogas tem sobre determinada população que a cada dia alicia mais e mais pessoas, sobretudo jovens. Neste caso que acontece em Eunápolis não requer simples atuação ostensiva por parte da policia, a troca de dirigentes da segurança publica e aparelhamento da policia não resolve o caso já que as drogas virou uma epidemia onde o usuário sem condições financeiras tem que agir criminosamente em busca de saciar o vicio. As autoridades tem que acordar e combater a desigualdade social, investindo em programas sociais que visa educar e tratar os dependentes de drogas, dar condições de renda para população, investir na educação, saúde, moradia são também fatores essenciais para diminuir o consumo das drogas e consequentemente a criminalidade. As cidades de Eunápolis, Porto Seguro e Teixeira de Freitas tem um ritimo de crescimento acelerado, os governos não tem dado a atenção que essas cidades merecem, afinal pagamos impostos de sobra mas o dinheiro raramente é aplicado no seu total, é a criminalidade do colarinho branco que gera a criminalidade de fato, os estados, as prefeitura são empresas mal administradas o que sobra do desvio do dinheiro publico o pouco restante é aplicado de forma indevida. É bastante interessante, ainda com todas essas mazelas são empresas que nunca vão a falência suas arrecadações a cada ano se superam, a realidade da distribuição desta renda é desigual onde os baixos investimentos não acompanham as necessidades da população gerando pobreza, falta de saúde e educação onde impera a criminalidade que nada mais é do que o efeito estufa da desigualdade social desencadeada pela corrupção que assola a politica brasileira.

sábado, 16 de fevereiro de 2008

EMISSORAS DE RÁDIO VIVEM PENDENGAS POLÍTICAS


Por determinação de “proprietários” locutores e funcionários sofrem pressão afim de que mantenham proselitismo político em prol de grupos político.

O tráfico de influencia é comum nas emissora de rádio no Brasil onde a lei vigente não prever punição, a legislação abri espaço para pessoas “escrupulosas” agirem e dominarem o setor de comunicação prevendo lucros e ganhos fáceis, colocando emissoras e radialistas reféns de grupos econômicos. Esses ganhos vai de chantagens políticas até omissões em prol de empresas que afetam o meio ambiente e prejudicam a vida social da população.

EXEMPLO CLÁSSICO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO APURA.
Abrolhos FM localizada no município de Mucuri-BA..
A emissora situada no município de Mucuri-BA tem tudo para crescer e desenvolver um trabalho sério, mas o proselitismo político impera por opção dos seus dirigentes e proprietários que almejam ganhos orbitantes através de apoio a determinados grupos políticos impedindo de seus funcionários realizarem os trabalhos e colocar em prática a ética profissional. Diante de uma administração desastrosa que direciona os trabalhos da rádio com fins políticos, alguns locutores não têm expectativa de crescimento restando a opção de viverem de bico.

Assim como Abrolhos Fm, grande parte das emissoras apresenta no seu currículo processos por falta de pagamento de indenizações a funcionários/radialistas, paralisações por falta de pagamento de salários, processos administravitos por irregularidades constatadas pela ANATEL, processos no ministério público por práticas ilícitas e fraudulentas que lesa o erário público o qual envolve negociatas com políticos.

Por questões administrativas do órgão que regulamenta e fiscaliza as concessões de rádio e televisão (ANATEL) não há atualização do quadro de sócio/proprietário, diante deste quadro a maioria das emissoras apresentam na sua direção antigos proprietários ou simplesmente laranjas, esta é uma prática para fugir de indenizações e responsabilidades ou simplesmente para não serem impedidos por lei de fecharem contratos publicitários orbitantes com órgãos públicos administrados por parentes/sócio ou pelo próprio proprietário da emissora. A intensão social da rádio localizada na cidade de Mucuri-BA não é clara, defende sem critérios e apóia interesses de empresas em troca de patrocínio é o caso da SUZANO CELULOSE que massacra a população carente (sem tetos) do distrito de Itabatã em Mucuri-BA e pequenos proprietários rurais do Extremo Sul da Bahia.

Sem Administração:
A péssima administração esta associada ao propósito político em que a emissora é direcionada, o empreendedorismo a ética o trabalho fica em segundo plano, é conduzida a agir de forma associativa para dar cobertura e promover maus políticos e empresas que assolam a comunidade, a situação se agrava diante do cerco do ministério público para tentar coibir as práticas ilícitas que usurpam os recursos financeiros dos poderes públicos da região. Meia dúzia de palavras que tentam reabilitar a ética/moral são proferidas no ar sob intensa pressão sofrida pelos seus “repórteres”.

Veja abaixo nos links da internet alguns FATOS que relatam a situação desta emissora:

www.sinterpba.org.br/nt_html/475.html

http://www.radiolitoranea.com/home/news/scripts/full-news.php?2007_11_26_13_28_00_0127d2aea984fa340663d685ba5124e5

www.radar64.com.br/comentarios.php?id=389&keepThis=true&TB_iframe=true&width=615&height=480

http://www.radar64.com/ler.php?doc=389

http://www.teixeiranews.com.br/news/news.php?id=566&sess=18

http://www.teixeiranews.com.br/legislativo/news.php?id=27&sess=15

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=44609994&tid=2573275631279227244&kw=abrolhos+fm

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

RADIO COMUNITÁRIA VIRA NEGOCIATA EM MÃOS DE POLÍTICOS


A radio comunitária da Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Teixeirinha e Centro de Teixeira de Freitas vira negociata em mãos de políticos, com nome de fantasia denominada “Rádio Cidade”, emissora local, não possui uma programação conforme o Estatuto das Rádios Comunitárias, a mesma veicula comercial normalmente sem seguir as normas da lei da RADCOM, é totalmente voltada para o lucro, não possui aspecto comunitário a qual foi outorgado pelo Ministério das Comunicações, seus dirigentes inflige e feri a todo o momento a lei (LEI Nº 9.612 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998) que a regulamenta, restando a comunidade apelar para outros meios de comunicação para atender suas necessidades, surgindo de fato as rádios não autorizadas.

Outro fato grave que a envolve é a infelicidade de estar a serviço de grupo político, diante destes fatos ela acaba sendo inoperante para a finalidade a qual foi outorgada.

É notória e clara a ligação do deputado Federal Uldurico Pinto no direcionamento desta emissora, a partir do ano de 2006 alguns meses antecedentes as eleições políticas o mesmo constantemente passou a fazer uso da emissora, faz uso abusivo sem nenhum escrúpulo, infligindo gravemente a lei nº 9.612 que a rege (Radio Comunitária).
§ 1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.

Locutores sem nenhuma norma constantemente durante a programação são obrigados a promover e citar o nome do deputado e às vezes coloca-lo em link.

Esses fatos são comprovados pela população ouvinte. De acordo com a lei, o ministério público poderá confirmar a todo o momento citações, entrevista, anúncios, comunicados, etc., que liga o relacionamento do deputado com a emissora, bastando para isso solicitar as gravações (por lei toda emissora legalizada é obrigada a manter gravada toda sua programação que foi veiculada nos últimos 30 dias sob pena de multa até perda da concessão).

Conforme o histórico da emissora “Rádio Cidade” esta já nasceu presa a grupos políticos o que é totalmente adverso ao propósito de uma Rádio Comunitária.

Seu quadro diretivo compostos por políticos e apadrinhados, é encabeçada como presidente da Associação Comunitária dos Bairros Teixeirinha e Centro de Teixeira de Freitas como Presidente: Suzana Cristina Suzano Brito, esposa do filho do ex-deputado Timóteo Alves de Brito, confira em: http://www.mc.gov.br/wp-content/uploads/radio-comunitaria/representante-legal/representante-legal.pdf processo nº 53640.000030/00.

Constata que a presidente (Suzana Cristina S. Brito) não mantém residência no município de Teixeira de Freitas. Veja o que diz a LEI Nº 9.612 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. (Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências).
Art. 7º - Parágrafo único. Os dirigentes das fundações e sociedades civis autorizadas a explorar o Serviço, além das exigências deste artigo, deverão manter residência na área da comunidade atendida.

A isto se explica o envolvimento do ex-deputado Timóteo Birto, que passou a bola para o suplente de deputado em exercício Sr. Uldurico Pinto, sob boatos e suspeitas de NEGOCIATAS, contrato de gaveta (caracterizando de acordo com a lei da RADCOM, o ato praticado é criminoso e gravíssimo sob pena prisão dos envolvidos e perda da concessão de funcionamento da emissora). Seja lá o que tenha acontecido não vamos encontrar nada em cartório, recibo ou coisa parecida (seria a prova do crime). De uma coisa se tem certeza, é notório e claro que houve irregularidade, sob as transações obscuras dos meios políticos, cabendo ao ministério público apurar.
Art. 12. É vedada a transferência, a qualquer título, das autorizações para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária. (LEI Nº 9.612 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998)
Art. 19. É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.

É totalmente inoperante um canal de veiculação comunitário estar em mãos de políticos, é um procedimento averso ao proposto pela LEI Nº 9.612 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. (Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências), para este fato a população teixeirense clama por providencia por parte do ministério publico. Os integrantes deste canal de comunicação, locutores e principalmente jornalista são podados na sua fala, não seguem um propósito igualitário, estão a disposição de um grupo político. Diante do quadro em que a emissora denominada “Rádio Cidade” se encontra, em nuvens obscuras, ela esta mais do que ilegal do que as de fato propriamente ditas rádios ilegais.
A justiça é cega: A indignação é muito grande diante da indiferença da justiça perante o absurdo que acontece envolvendo uma conquista do povo (Rádio Comunitária) em mãos de políticos escrupulosos. De acordo com a lei, o que poderia ser feito seria dar espaço igualmente para todos, com intervenção do ministério público para restringir o ato abusivo do uso freqüente dos envolvidos aqui mencionados, fazer isto estaria fazendo cumprir a lei a rege.


O QUE É RADIO COMUNITÁRIA: LEI Nº 9.612 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
Características: Sua concessão é outorgada a título gratuito para Associações Comunitárias, Emissora local, potencia máximo de 25 watts (atinge até 10 Km) altura da torre até 30 metros, não pode cobrar por nenhum serviço de utilidade publica, seus anunciantes devem obrigatoriamente estarem situados na área da comunidade atendida, atuam como patrocinadores dos programas (não pode haver divulgação de preços, apenas divulgação do produto e da empresa) a custo bem reduzido, ao divulgar a empresa é obrigado a pronuncia “apoio cultural”. Estas entre outras normas estão na Lei 9.612.

"CELULARES CORPORATIVOS"

O BRASIL TEM DE TUDO, A BAHIA TAMBÉM...
Não só os "cartões corporativos" geram gastos absurdos ao governo federal. O uso de "celulares corporativos" geram uma despesa de cerca de R$ 250 milhões ao ano no governo. Agora, imagine se for somar os dos governos estaduais, municipais e autarquias... Na Bahia os gastos dos governos municipais são um exagero, imagine se o sigilo fosse quebrado, o que se conversa usando uma linha custeada pelo poder publico em sua maioria não tem nada com os interesses do povo, de fato o que é do povo deveria ser transparente afinal ele é quem paga a conta.

ASSIM COMO TODO BRASIL, MUITAS CIDADES DO EXTREMO SUL DA BAHIA NÃO SE ENCAIXAM NA NOVA LEI QUE PROIBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

A ORLA DE PORTO SEGURO QUE COMPREENDE A BR 367 ATÉ AGORA NÃO SOFREU FISCALIZAÇÃO QUANTO A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA "A LEI DEVE SER IGUAL PARA TODOS"
No da rodovia federal 367 que liga Porto Seguro a Santa Cruz de Cabrália, esta localizada as barracas de praia mais famosas do país!
Ainda que o ministro Tarso Genro, da Justiça, anuncie que durante a Semana Santa a fiscalização nas estradas vai ser dura, ninguém mais acredita que se possa controlar ou mudar hábitos como por exemplo, na orla de Porto Seguro (BR 367), onde um dos principais atrativos são as barracas de praia, verdadeiros centros de lazer que recebem turistas do mundo inteiro, movimentando a economia local que vive 90% da renda do turismo. Além disso, nessa via também estão localizados hotéis que comercializam bebida alcooólica. Seria ridículo ver policiais rodoviários federais lacrando e multando os bares dos hotéis e dessas barracas.
E como ficaria Eunápolis, cidade cortada praticamente por duas rodovias federais? O sujeito sai da BR, vai ali no Pequi, a poucos metros, toma uma e volta pro volante. Como impedir este ato? Um amigo, comentando o fato, chegou a brincar dizendo que como a medida estabelece o limite de 100 metros como distância mínima para venda de bebida, na cidade de Itagimirim, por exemplo, teriam que ser fechados todos os bares.
JEITINHO BRASILEIRO, VEJA QUE ABSURDO!
De acordo com os patrulheiros, esse trecho da rodovia federal 367, onde existem as barracas de praia mais famosas do país, não está sob a alçada da PRF, já que é fiscalizado pela Polícia Militar. O convênio que transferiu essa competência para a polícia baiana foi firmado no ano de 1994.O inspetor Marcelo Santana, comandante da 9ª Delegacia, informou ao Radar64 que, a princípio, não haverá fiscalização nesse trecho, mas se vier uma determinação da União, os policiais rodoviários estarão prontos para autuar os estabelecimentos que desrespeitarem a nova norma. As duas polícias não souberam informar o motivo do acordo.

TRE RETOMA JULGAMENTO DE “INFIÉIS”


Apartir do dia 13/02/2008, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reiniciou o julgamento das duas primeiras ações por infidelidade partidária movidas por partidos e suplentes contra vereadores que trocaram de legenda a apartir de 27 de março de 2007. Ao todo, foram propostos 499 processos de infidelidade em todo o Estado. Os partidos aguardam o final do julgamento com muitas expectativas.

CIDADES DO EXTREMO SUL DA BAHIA

Vereadores do Extemo Sul da Bahia dos municípios de Teixeira de Freitas, Mucuri e Nova Viçosa vivem dias de expectativas, os processos que cassam os mandatos dos edis dos referidos municípios ja estão em pauta para serem julgandos no TRE-BA.

ELEIÇÕES 2008: INTERNET NÃO PODERÁ SER USADA PARA CAMPANHA

De acordo com o documento inicial sobre propaganda eleitoral para as eleições deste ano, em páginas de provedores de serviços de acesso à internet não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em período algum. O documento, elaborado pelo ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), firma ainda que desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, é proibido veicular propaganda política na internet, rádio ou qualquer canal de TV. A propaganda eleitoral será permitida somente a partir de 6 de julho.

SEM INTERNET, ACM NETO PERDE ESPAÇO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sinaliza que, nesta eleição, será vetada a propaganda eleitoral na internet. Dentre os prefeituráveis, o deputado ACM Neto (DEM) vai ser o mais prejudicado, caso sua candidatura seja concretizada. Neto investe bastante no meio eletrônico e, além da aceitação de seu nome entre os jovens, o deputado tem um site e também usa o orkut e o youtube como ferramentas de divulgação do seu mandato e das proposições do Democratas.